- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 22/06/2011
- Data de publicação
- 30/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 22/06/2011, p. 30/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO QUE ESTARIA CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A reclamação tem como finalidade preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou garantir a autoridade de suas decisões, sempre que haja indevida usurpação por parte de outros órgãos de sua competência constitucional, nos termos do art. 105, inc. I, letra "f", da Constituição Federal. 2. "A reclamação não é via adequada para impugnar decisão singular de magistrado de primeira instância sob o fundamento de que a jurisprudência do STJ e dos demais Tribunais pátrios esteja sendo vilipendiada" (AgRg na Rcl 3.306/PE, Rel. Min. ELIANA CALMON, Primeira Seção, DJe 30/3/09). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 5.591/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 22/6/2011, DJe de 30/6/2011.)
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