JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
08/09/2010
Data de publicação
17/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 08/09/2010, p. 17/09/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FACE DE ACÓRDÃO DA QUINTA TURMA DESTA CORTE. NÃO CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. 1. A reclamação é cabível para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões (art. 187 do RISTJ e 105, I, "f", da CF/88) e, por não ser sucedâneo de recurso, é inadmissível seu ajuizamento em face de aresto do próprio Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg na Rcl n. 3.988/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 8/9/2010, DJe de 17/9/2010.)
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