JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/05/2013
Data de publicação
11/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 22/05/2013, p. 11/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - DESERÇÃO. 1. O preparo deve ser comprovado no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 511 do CPC). 2. Nos termos da Lei nº 11.636/2007, é devido o recolhimento de custas no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, nos processos de competência originária ou recursal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.277.545/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 22/5/2013, DJe de 11/6/2013.)
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