Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 22/05/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CUSTAS. FALTA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, realizando a exegese do art. 511 do Código de Processo Civil em conjunto com a Lei n. 11.636/2007 (em vigor à época da presente oposição) e as sucessivas Resoluções que tratam da matéria, firmou compreensão no sentido de ser necessário o recolhimento de custas simultaneamente à manifestação de embargo…