JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
22/05/2013
Data de publicação
31/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, j. 22/05/2013, p. 31/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CUSTAS. FALTA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, realizando a exegese do art. 511 do Código de Processo Civil em conjunto com a Lei n. 11.636/2007 (em vigor à época da presente oposição) e as sucessivas Resoluções que tratam da matéria, firmou compreensão no sentido de ser necessário o recolhimento de custas simultaneamente à manifestação de embargos de divergência, sob pena de deserção do recurso. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 804.868/DF, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 22/5/2013, DJe de 31/5/2013.)
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