Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 22/05/2013
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - DESERÇÃO. 1. O preparo deve ser comprovado no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 511 do CPC). 2. Nos termos da Lei nº 11.636/2007, é devido o recolhimento de custas no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, nos processos de competência originária ou recursal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg n…