- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 10/08/2011
- Data de publicação
- 19/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 10/08/2011, p. 19/08/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 115 DO CPC. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. CONFLITO NÃO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. É inviável o conhecimento do conflito de competência quando ausente a configuração de qualquer das situações previstas no art. 115 do Código de Processo Civil. 2. Realce-se que, na espécie, não há nenhuma declaração das autoridades judiciárias nem a prática de atos delas emanados que permitam delinear o implícito reconhecimento da competência ou incompetência para processar e julgar a causa em curso perante a outra, ou demonstrem discordância quanto à reunião ou separação dos processos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC n. 114.435/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 10/8/2011, DJe de 19/8/2011.)
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