- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 11/04/2012
- Data de publicação
- 18/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 11/04/2012, p. 18/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA E RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ART. 115 DO CPC. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. CONFLITO NÃO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O conflito de competência caracteriza-se pela manifestação de, no mínimo, dois órgãos jurisdicionais que se considerem competentes ou incompetentes para julgar a mesma demanda, ou divirjam a respeito da reunião ou da separação de processos (art. 115 do CPC). 2. Não há falar em conflito positivo quando as decisões são proferidas por juízes distintos, em ações de naturezas distintas, com partes, causas de pedir e objetos diversos, cada um no exercício legal de sua respectiva competência. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 115.211/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 11/4/2012, DJe de 18/4/2012.)
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