JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
13/08/2014
Data de publicação
19/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 13/08/2014, p. 19/08/2014

Ementa

CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DO TRABALHO E JUÍZO CÍVEL. RECLAMATÓRIA E AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONEXÃO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO CÍVEL. 1- Hipótese em que a causa de pedir da reclamatória trabalhista e a defesa apresentada na ação de consignação em pagamento estão calcadas na existência de vínculo de emprego, a denotar relação de prejudicialidade entre as demandas, que se revelam conexas. 2- A competência para dirimir a controvérsia que constitui o ponto de ligação entre as duas ações - existência ou não de relação de emprego - é da Justiça do Trabalho (art. 114 da CF/88). 3- De acordo com o disposto no art. 265, IV, "a", do CPC, suspende-se o trâmite da ação quando a decisão a ser proferida dependa da declaração de existência ou inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente. 4- Conflito de competência conhecido. Declarada a competência da Justiça do Trabalho para decidir acerca da existência de relação de emprego. Suspensa a ação em trâmite no juízo cível. (CC n. 126.697/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 13/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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