JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
08/10/2014
Data de publicação
28/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 08/10/2014, p. 28/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. IMÓVEL IMPRODUTIVO. EXCLUSÃO. DIVERGÊNCIA CONFIGURADA. MATÉRIA JULGADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. Conforme a decisão proferida no REsp 1.116.364/PI, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, Rel. Min. Castro Meira, em se tratando de desapropriação de imóvel improdutivo para fins de reforma agrária, exclui-se a incidência dos juros compensatórios no período compreendido entre a entrada em vigor da Medida Provisória 1.901, de 24 de setembro de 1999 e a publicação da decisão que deferiu a medida liminar na ADI 2.332/DF. 2. Embargos de Divergência providos. (EREsp n. 1.266.298/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 8/10/2014, DJe de 28/11/2014.)
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