- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 29/08/2012
- Data de publicação
- 12/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 29/08/2012, p. 12/11/2012
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE MINISTRO RELATOR. INDEFERIMENTO DE RECLAMAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS E TURMAS RECURSAIS. RESOLUÇÃO STJ Nº 12/2009. IRRECORRIBILIDADE. 1. O ato judicial foi praticado num procedimento sui generis, com origem na construção jurisprudencial e regrado por Resolução do STJ, segundo a qual a decisão do relator que indeferir o processamento de reclamação é irrecorrível. 2. O mandamus é inadmissível, pois não se trata de decisão manifestamente teratológica. 3. Ademais, a jurisprudência do STJ não admite a análise de questões de natureza processual surgidas no âmbito dos Juizados Especiais e das suas Turmas Recursais. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no MS n. 18.665/MT, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 29/8/2012, DJe de 12/11/2012.)
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