JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
10/08/2011
Data de publicação
13/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, j. 10/08/2011, p. 13/09/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ASSISTENTE JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. TRANSPOSIÇÃO. CARGO DE ASSISTENTE JURÍDICO DA AGU. APOSTILAMENTO. ADVOGADO DA UNIÃO. APLICAÇÃO AOS INATIVOS. 1. A impetrante pretende a transposição do cargo de Assistente Jurídico de nível superior do quadro do Ministério da Cultura para o cargo de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, transformado no cargo de Advogado da União pela Lei nº 10.549/02, com o apostilamento dessa denominação ao título de sua aposentadoria. 2. O ato coator indeferiu o pedido administrativo ao fundamento de que a aposentadoria da impetrante ocorreu em data anterior à entrada em vigor da lei que previu o direito à transposição. 3. O ato de transposição consiste na modalidade de provimento derivado no cargo público, que implica deslocamento do servidor de determinado cargo a outro de novo quadro funcional de uma carreira distinta da anterior. Nesse sentido, o Decreto 70.320/72 conceitua a transposição de cargos como "o deslocamento de um cargo existente para classe de atribuições correlatas do novo sistema" (§ 1º do artigo 9º). 4. Os servidores aposentados em cargo de Assistente Jurídico da Administração Direta antes do advento da Lei nº 9.028/95, que previu o direito à transposição aos cargos de Assistente Jurídico do quadro da Advocacia-Geral da União, possuem direito líquido e certo à tal benefício caso preenchidos os requisitos legais. Precedentes do STJ e STF. 5. Afastado o fundamento pelo qual foi indeferido o pedido de transposição e apostilamento, deve a autoridade impetrada examinar os requisitos contidos nos artigos 19 e 19-A, da Lei nº 9.028/95 e instruções normativas pertinentes para eventual concessão do pedido de transposição e apostilamento formulado pela impetrante. 6. Segurança concedida em parte. (MS n. 15.508/DF, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 10/8/2011, DJe de 13/9/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/04/2012

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ASSISTENTE JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. TRANSPOSIÇÃO. CARGO DE ASSISTENTE JURÍDICO DA AGU. APOSTILAMENTO. ADVOGADO DA UNIÃO. APLICAÇÃO AOS INATIVOS. 1. O impetrante pretende a transposição do cargo de assistente jurídico de nível superior do quadro do Ministério do Trabalho e Previdência Social para o cargo de assistente jurídico da Advocacia-Geral da União, com o apostilamento desta denominação ao título de sua aposentadoria. 2.…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 23/11/2011

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ASSISTENTE JURÍDICO APOSENTADO. TRANSPOSIÇÃO PARA A CARREIRA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. APOSTILAMENTO. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE EM AGIR E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MATÉRIA CONSOLIDADA NO ÂMBITO DO STJ E STF. 1. Trata-se de mandado de segurança no qual se busca a transposição de servidor aposentado do Cargo de Assistente Jurídico do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho e Empr…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/11/2011

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO. TRANSPOSIÇÃO. APOSTILAMENTO. MIGRAÇÃO DA FOLHA. ASSISTENTES JURÍDICOS APOSENTADOS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE EM AGIR REJEITADA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA INSUBSISTENTE. ART. 40, § 8º, DA CF. ART. 7º, EC 41/2003. ART 189 DO RJU. EXTENSÃO APLICÁVEL A QUAISQUER VANTAGENS E BENEFÍCIOS. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. OBSERVÂNCIA DOS DITAMES LEGAIS …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 27/06/2012

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ASSISTENTE JURÍDICO APOSENTADO. TRANSPOSIÇÃO PARA A CARREIRA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. APOSTILAMENTO. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. MATÉRIA CONSOLIDADA NO ÂMBITO DO STJ. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Busca a impetrante a transposição de servidor aposentado do cargo de Assistente Jurídico para o de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, com o conseque…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 26/10/2011

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ASSISTENTE JURÍDICO APOSENTADO. PRETENSÃO DE TRANSPOSIÇÃO PARA A CARREIRA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. APOSTILAMENTO. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE EM AGIR E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADAS. ARTIGOS 40, § 8º, DA CF/88, 7º DA EC N. 41/2003 E 189 DA LEI N. 8.112/1990. EXTENSÃO APLICÁVEL A QUAISQUER VANTAGENS E BENEFÍCIOS. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO STJ E STF.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.