- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 10/08/2011
- Data de publicação
- 13/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, j. 10/08/2011, p. 13/09/2011
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ASSISTENTE JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. TRANSPOSIÇÃO. CARGO DE ASSISTENTE JURÍDICO DA AGU. APOSTILAMENTO. ADVOGADO DA UNIÃO. APLICAÇÃO AOS INATIVOS. 1. A impetrante pretende a transposição do cargo de Assistente Jurídico de nível superior do quadro do Ministério da Cultura para o cargo de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, transformado no cargo de Advogado da União pela Lei nº 10.549/02, com o apostilamento dessa denominação ao título de sua aposentadoria. 2. O ato coator indeferiu o pedido administrativo ao fundamento de que a aposentadoria da impetrante ocorreu em data anterior à entrada em vigor da lei que previu o direito à transposição. 3. O ato de transposição consiste na modalidade de provimento derivado no cargo público, que implica deslocamento do servidor de determinado cargo a outro de novo quadro funcional de uma carreira distinta da anterior. Nesse sentido, o Decreto 70.320/72 conceitua a transposição de cargos como "o deslocamento de um cargo existente para classe de atribuições correlatas do novo sistema" (§ 1º do artigo 9º). 4. Os servidores aposentados em cargo de Assistente Jurídico da Administração Direta antes do advento da Lei nº 9.028/95, que previu o direito à transposição aos cargos de Assistente Jurídico do quadro da Advocacia-Geral da União, possuem direito líquido e certo à tal benefício caso preenchidos os requisitos legais. Precedentes do STJ e STF. 5. Afastado o fundamento pelo qual foi indeferido o pedido de transposição e apostilamento, deve a autoridade impetrada examinar os requisitos contidos nos artigos 19 e 19-A, da Lei nº 9.028/95 e instruções normativas pertinentes para eventual concessão do pedido de transposição e apostilamento formulado pela impetrante. 6. Segurança concedida em parte. (MS n. 15.508/DF, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 10/8/2011, DJe de 13/9/2011.)
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