JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
11/04/2012
Data de publicação
23/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 11/04/2012, p. 23/04/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ASSISTENTE JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. TRANSPOSIÇÃO. CARGO DE ASSISTENTE JURÍDICO DA AGU. APOSTILAMENTO. ADVOGADO DA UNIÃO. APLICAÇÃO AOS INATIVOS. 1. O impetrante pretende a transposição do cargo de assistente jurídico de nível superior do quadro do Ministério do Trabalho e Previdência Social para o cargo de assistente jurídico da Advocacia-Geral da União, com o apostilamento desta denominação ao título de sua aposentadoria. 2. O ato coator indeferiu o pedido administrativo ao fundamento de que a aposentadoria do impetrante ocorreu antes da entrada em vigor da lei que previu o direito à transposição. 3. Os servidores aposentados em cargo de assistente jurídico da Administração Direta antes do advento da Lei 9.028/95, que previu o direito à transposição aos cargos de assistente jurídico do quadro da Advocacia-Geral da União, possuem direito líquido e certo a tal benefício caso preenchidos as exigências legais. Precedentes do STJ e STF. 4. Afastado o fundamento pelo qual foi indeferido o pedido de transposição e apostilamento, deve a autoridade impetrada examinar os requisitos contidos nos artigos 19 e 19-A da Lei 9.028/95 e instruções normativas pertinentes para eventual concessão do pedido de transposição e apostilamento formulado pelo impetrante. 5. Segurança concedida em parte. (MS n. 16.172/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 11/4/2012, DJe de 23/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Castro Meira · j. 10/08/2011

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ASSISTENTE JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. TRANSPOSIÇÃO. CARGO DE ASSISTENTE JURÍDICO DA AGU. APOSTILAMENTO. ADVOGADO DA UNIÃO. APLICAÇÃO AOS INATIVOS. 1. A impetrante pretende a transposição do cargo de Assistente Jurídico de nível superior do quadro do Ministério da Cultura para o cargo de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, transformado no cargo de Advogado da União pela Lei nº 10.549/02, com o apostilamento dessa de…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 27/06/2012

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ASSISTENTE JURÍDICO APOSENTADO. TRANSPOSIÇÃO PARA A CARREIRA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. APOSTILAMENTO. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. MATÉRIA CONSOLIDADA NO ÂMBITO DO STJ. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Busca a impetrante a transposição de servidor aposentado do cargo de Assistente Jurídico para o de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, com o conseque…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 23/11/2011

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ASSISTENTE JURÍDICO APOSENTADO. TRANSPOSIÇÃO PARA A CARREIRA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. APOSTILAMENTO. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE EM AGIR E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MATÉRIA CONSOLIDADA NO ÂMBITO DO STJ E STF. 1. Trata-se de mandado de segurança no qual se busca a transposição de servidor aposentado do Cargo de Assistente Jurídico do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho e Empr…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 22/08/2012

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ASSISTENTE JURÍDICO APOSENTADO. TRANSPOSIÇÃO PARA A CARREIRA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. APOSTILAMENTO. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. MATÉRIA CONSOLIDADA NO ÂMBITO DO STJ. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Busca o impetrante, no presente caso, a transposição de servidor aposentado do cargo de Assistente Jurídico para o de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral d…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 26/10/2011

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ASSISTENTE JURÍDICO APOSENTADO. PRETENSÃO DE TRANSPOSIÇÃO PARA A CARREIRA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. APOSTILAMENTO. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE EM AGIR E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADAS. ARTIGOS 40, § 8º, DA CF/88, 7º DA EC N. 41/2003 E 189 DA LEI N. 8.112/1990. EXTENSÃO APLICÁVEL A QUAISQUER VANTAGENS E BENEFÍCIOS. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO STJ E STF.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.