JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/10/2011
Data de publicação
07/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 26/10/2011, p. 07/11/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ASSISTENTE JURÍDICO APOSENTADO. PRETENSÃO DE TRANSPOSIÇÃO PARA A CARREIRA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. APOSTILAMENTO. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE EM AGIR E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADAS. ARTIGOS 40, § 8º, DA CF/88, 7º DA EC N. 41/2003 E 189 DA LEI N. 8.112/1990. EXTENSÃO APLICÁVEL A QUAISQUER VANTAGENS E BENEFÍCIOS. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO STJ E STF. 1. Insurgência voltada contra ato do Sr. Advogado-Geral da União que indeferiu o pedido de transposição dos impetrantes do cargo de Assistente Jurídico do extinto Ministério da Marinha do Brasil para o cargo de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, e o respectivo apostilamento, com a motivação de que estavam aposentados quando do início de vigência da lei autorizadora. 2. A Primeira Seção deste STJ consolidou entendimento no seguinte sentido: i) há interesse de agir da impetrante, dado que o cerne da questão está relacionado à denominação de Advogado da União, bem como as questões jurídicas decorrentes, direitos não pecuniários; ii) a via eleita é adequada, posto que o tema da impetração é fortemente jurídico, exigindo apenas os documentos que foram juntados; iii) os servidores públicos aposentados, em carreira modificada por lei superveniente, possuem direito líquido e certo à transposição e ao apostilamento, incidentes sobre os ativos, com base na isonomia constitucional. Precedentes: MS 15.504/DF, Rel. Min. Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 1º/6/2011; MS 15.555/DF, Rel. Min. Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 1º/6/2011; e iv) afastado o fundamento pelo qual foi indeferido o pedido de transposição e apostilamento, deve a autoridade impetrada examinar os requisitos contidos nos artigos 19 e 19-A, da Lei n. 9.028/1995 e instruções normativas pertinentes para eventual concessão do pedido de transposição e apostilamento formulado pela impetrante. 3. Segurança concedida em parte. (MS n. 15.798/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 26/10/2011, DJe de 7/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/11/2011

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO. TRANSPOSIÇÃO. APOSTILAMENTO. MIGRAÇÃO DA FOLHA. ASSISTENTES JURÍDICOS APOSENTADOS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE EM AGIR REJEITADA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA INSUBSISTENTE. ART. 40, § 8º, DA CF. ART. 7º, EC 41/2003. ART 189 DO RJU. EXTENSÃO APLICÁVEL A QUAISQUER VANTAGENS E BENEFÍCIOS. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. OBSERVÂNCIA DOS DITAMES LEGAIS …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 22/08/2012

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ASSISTENTE JURÍDICO APOSENTADO. TRANSPOSIÇÃO PARA A CARREIRA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. APOSTILAMENTO. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. MATÉRIA CONSOLIDADA NO ÂMBITO DO STJ. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Busca o impetrante, no presente caso, a transposição de servidor aposentado do cargo de Assistente Jurídico para o de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral d…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 23/11/2011

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ASSISTENTE JURÍDICO APOSENTADO. TRANSPOSIÇÃO PARA A CARREIRA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. APOSTILAMENTO. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE EM AGIR E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MATÉRIA CONSOLIDADA NO ÂMBITO DO STJ E STF. 1. Trata-se de mandado de segurança no qual se busca a transposição de servidor aposentado do Cargo de Assistente Jurídico do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho e Empr…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 08/02/2017

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ASSISTENTE JURÍDICO APOSENTADO. PRETENSÃO DE TRANSPOSIÇÃO PARA A CARREIRA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. APOSTILAMENTO. MODIFICAÇÃO DA FONTE PAGADORA. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE EM AGIR E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADAS. ARTS. 40, § 4º, DA CF/88 (REDAÇÃO ORIGINAL) E 189 DA LEI N. 8.112/1990. EXTENSÃO APLICÁVEL A QUAISQUER VANTAGENS E BENEFÍCIOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 14/11/2012

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ASSISTENTE JURÍDICO APOSENTADO. PRETENSÃO DE TRANSPOSIÇÃO PARA A CARREIRA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. APOSTILAMENTO. MODIFICAÇÃO DA FONTE PAGADORA. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE EM AGIR E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADAS. ARTIGOS 40, § 4º, DA CF/88 (REDAÇÃO ORIGINAL) E 189 DA LEI N. 8.112/1990. EXTENSÃO APLICÁVEL A QUAISQUER VANTAGENS E BENEFÍCIOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.