JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
10/08/2011
Data de publicação
01/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Seção, j. 10/08/2011, p. 01/09/2011

Ementa

RECLAMAÇÃO. DESOBEDIÊNCIA DE DECISÃO DESTA CORTE, EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA, NÃO CONFIGURADA. 1. A reclamação, nos termos do art. 105, I, "f", da Constituição Federal e do art. 187 do RISTJ, é cabível para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões. 2. In casu, a decisão proferida no C.C nº 101.501-MG foi no sentido de que não houvera conflito de competência entre o juízo eleitoral e o juízo comum. E, em consequência, o STJ não conheceu do conflito suscitado pela parte. Os autos cuja remessa foi determinada ao juízo eleitoral são os autos do conflito, de que não se conheceu, e não os autos da ação penal. Evidencia-se, pois, a inexistência de desobediência à ordem deste Superior Tribunal de Justiça 3. Reclamação improcedente. (Rcl n. 3.767/MG, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Seção, julgado em 10/8/2011, DJe de 1/9/2011.)
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