- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2011
- Data de publicação
- 04/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 25/10/2011, p. 04/11/2011
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA PROPORCIONAL. POSTULAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO REFERIDO AO PERÍODO POSTERIOR. INCABÍVEL. BASE DE CÁLCULO EM CARGO FUTURO E TRANSITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cuida-se de recurso ordinário contra acórdão que denegou a ordem em writ, no qual se postulava o direito adquirido à aposentação proporcional com base no cargo em comissão ocupado cerca de 10 (dez) anos após o advento da Emenda Constitucional n. 20/98. 2. Certo que o art. 3º, § 3º, da EC n. 20/98 preservou os direitos daqueles servidores que reuniram as condições de aposentadoria, sob a égide do ordenamento jurídico que estava sob modificação constitucional. Precedente: AgRg nos EDcl no REsp 1.187.685/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 6.5.2011. 3. Não há falar em direito adquirido futuro à aposentadoria com base de cálculo fixada no cargo em comissão ocupado por cerca de 1 (um) ano e meio, em período evidentemente posterior ao advento da alteração constitucional. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 34.399/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 4/11/2011.)
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