JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
04/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 25/10/2011, p. 04/11/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA PROPORCIONAL. POSTULAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO REFERIDO AO PERÍODO POSTERIOR. INCABÍVEL. BASE DE CÁLCULO EM CARGO FUTURO E TRANSITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cuida-se de recurso ordinário contra acórdão que denegou a ordem em writ, no qual se postulava o direito adquirido à aposentação proporcional com base no cargo em comissão ocupado cerca de 10 (dez) anos após o advento da Emenda Constitucional n. 20/98. 2. Certo que o art. 3º, § 3º, da EC n. 20/98 preservou os direitos daqueles servidores que reuniram as condições de aposentadoria, sob a égide do ordenamento jurídico que estava sob modificação constitucional. Precedente: AgRg nos EDcl no REsp 1.187.685/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 6.5.2011. 3. Não há falar em direito adquirido futuro à aposentadoria com base de cálculo fixada no cargo em comissão ocupado por cerca de 1 (um) ano e meio, em período evidentemente posterior ao advento da alteração constitucional. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 34.399/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 4/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/03/2023

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE APOSENTADORIA. CARGO COMISSIONADO. EXTINÇÃO DO VÍNCULO. REQUISITOS. CUMPRIMENTO ANTERIOR. DIREITO ADQUIRIDO. EXISTÊNCIA. 1. Até a edição da Emenda Constitucional 20/1998, aqueles que ocupavam cargos comissionados poderiam ser aposentar pelo regime próprio; posteriormente, contudo, passaram a se sujeitar ao RGPS, nos termos do disposto no art. 40, §13, da Constituição Federal. 2. O STJ manifesta a compreensão de que o art. 3º da …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 12/04/2011

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA PROPORCIONAL. TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO ATÉ 15/12/1998. CONCESSÃO. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO (ART. 9º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/1998). DESNECESSIDADE. 1. O artigo 3º da Emenda Constitucional n. 20 assegurou a concessão de aposentadoria e pensão, a qualquer tempo, aos servidores públicos e aos segurados do Regime Geral da Previdência Social, bem como aos seus dependentes, que, até a data da publicação da referida emenda, tivessem cumpri…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 16/08/2011

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTRADO. APOSENTADORIA. EC Nº 20/98. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DA REUNIÃO DOS REQUISITOS. SÚMULA Nº 359/STF. 1. Os proventos da aposentadoria regulam-se pela norma vigente ao tempo da reunião dos requisitos para a inatividade e o vínculo funcional entre o servidor e a Administração Pública é de direito público, não havendo fundamento que autorize a invocação de expectativa de direito em face de nova ordem…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 26/04/2011

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PARTICIPAÇÃO, NO JULGAMENTO DO WRIT, DE DESEMBARGADORES QUE ATUARAM NA ESFERA ADMINISTRATIVA. IMPEDIMENTO. INEXISTÊNCIA SERVIDOR PÚBLICO. BENEFÍCIO DEVIDO NOS MOLDES DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR NA DATA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ART. 3º DA EC 20/98. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO POSTERIOR A 16.12.1998. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão gera…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 20/09/2011

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. NOMEAÇÃO COM DATA RETROATIVA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA TODOS OS EFEITOS. PERÍODO ENTRE A DATA DA NOMEAÇÃO E O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 20/98. REGRA DO ART. 3.º DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 20/98. 1. Constatada, por decisão judicial transitada em julgado, a existência de ato ilegal e omissivo da Administração Pública em retardar a nomeação do candidato, é devida àquele a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.