- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2011
- Data de publicação
- 29/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 16/08/2011, p. 29/08/2011
PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO. ABUSO DE CONFIANÇA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para a incidência do princípio da insignificância, são necessários a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC n.º 84.412/SP, Ministro Celso de Mello, Supremo Tribunal Federal, DJ de 19/11/2004). 2. No caso, a conduta perpetrada pela recorrida não pode ser considerada irrelevante para o Direito Penal. Sua atitude revela lesividade suficiente para justificar a ação, havendo que se reconhecer a ofensividade do seu comportamento, já que praticou furto de R$ 120 (cento e vinte reais), com nítido abuso de confiança de seu patrão. 3. Princípio da insignificância afastado. 4. Recurso especial a que se dá provimento para, cassando a sentença e o acórdão recorrido, determinar o prosseguimento da ação penal de que aqui se cuida. (REsp n. 1.179.690/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 29/8/2011.)
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