- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2011
- Data de publicação
- 24/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 16/08/2011, p. 24/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE DO CONCURSO PÚBLICO PARA CIRURGIÃO DENTISTA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL N.º 09/2006. LAÇO DE CONSANGÜINIDADE DE CANDIDATO COM MEMBRO DA BANCA EXAMINADORA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 24, § 2o. DO DECRETO 21.688/00 DO DISTRITO FEDERAL. ANULAÇÃO. NECESSIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. Segundo o entendimento firmado por esta Corte Superior de Justiça, o ato de anulação promovido pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, através do edital n.º 19 de 03 de agosto de 2006, publicado no DODF n.º 149 de 4 de agosto de 2006, está consentâneo com os princípios que regem a Administração Pública. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 24.980/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 24/8/2011.)
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