- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 10/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 28/05/2013, p. 10/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE CIRURGIÃO DENTISTA. CERTAME ANULADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTATAÇÃO DE VÍCIO. PARENTESCO ENTRE CANDIDATO E MEMBRO DA BANCA. VEDAÇÃO LEGAL (ART. 24, § 2º, DO DECRETO DISTRITAL Nº 21.688/2000). PODER-DEVER DA ADMINISTRAÇÃO DE REVER SEUS PRÓPRIOS ATOS QUANDO PRATICADOS COM ILEGALIDADE. SÚMULA 473/STF. 1. Esta Corte Superior já sedimentou o entendimento de que o ato administrativo de anulação da prova objetiva do concurso público para o cargo de Cirurgião Dentista promovido pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (Edital nº 19 de 3 de agosto de 2006) está em harmonia com os princípios que regem a Administração Pública. Isso porque a vedação de participação de cônjuge ou de parente de candidato, consangüíneo ou afim, até o terceiro grau, como membro da banca examinadora de concurso público encontra respaldo no art. 24, § 2º, do Decreto Distrital nº 21.688/2000. 2. "A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada em todos os casos a apreciação judicial" (Súmula nº 473 do STF). 3. "Não há que se falar em necessidade de prévia instauração de processo administrativo para apuração de eventuais vícios, pois a irregularidade que comprometeu a lisura do concurso público é de natureza objetiva, consistente na violação literal do § 2º do art. 24 do Decreto nº nº 21.688/2000" (AgRg no RMS nº 24.122/DF, Relator o Ministro Felix Fischer, DJe 3/8/2009). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 27.532/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 10/6/2013.)
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