- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2011
- Data de publicação
- 22/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/08/2011, p. 22/08/2011
ADMINISTRATIVO. DANO MORAL. FALSO RESULTADO DE HIV. PARTURIENTE. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Conforme consignado na análise monocrática, alega o recorrente a inexistência de provas para a condenação do Município, bem como a necessidade de inversão do ônus da prova. O Tribunal de origem, a quem é dada a análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, entendeu pela configuração do dano moral para a agravada e sua família. 2. Modificar o acórdão recorrido, como pretende o recorrente, no sentido de afastar a ocorrência de dano moral ante a ausência de provas, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte em vista do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Ademais, a alegação de que a quantia fixada a título de danos morais não obedeceu aos parâmetros ditados pela jurisprudência atual não merece conhecimento, porquanto não vem acompanhada de qualquer indicação de violação de dispositivo infraconstitucional, a fim de sustentar sua irresignação pela alínea "a" do permissivo constitucional. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 9.466/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 22/8/2011.)
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