JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/08/2011
Data de publicação
22/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/08/2011, p. 22/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO TRANSMITIDA VIA FAC-SÍMILE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PEÇA INCOMPLETA. DIVERGÊNCIA COM OS ORIGINAIS. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece da segunda petição transmitida via fac-símile, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. Precedentes. 2. A divergência entre a petição enviada via fac-símile e os originais apresentados posteriormente inviabiliza o conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.213.276/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 22/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 14/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO TRANSMITIDA VIA FAC-SÍMILE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PEÇA ILEGÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES. 1. Não se conhece da segunda petição transmitida via fac-símile por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2. A transmissão da peça recursal de forma incompleta ou ilegível inviabiliza o conhecimento do recurso, ainda que os originais sejam protocolizados no prazo. 3. Ag…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/04/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. UTILIZAÇÃO DE SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE DADOS E IMAGENS TIPO FAC-SÍMILE. ORIGINAL EM DESACORDO COM O FAX. INVIABILIDADE. ART. 4º DA LEI N. 9.800/99. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. A petição original do agravo regimental (e-STJ fls. 1104/1106) não corresponde àquela apresentada anteriormente, via fac-símile, juntada às fls. 1101/1103 (e-STJ), sendo inviável, dessa forma, o conhecimento do recurso. 2. Co…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/02/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PEÇA INCOMPLETA. 1. Não se conhece da segunda petição transmitida via fac-símile por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. Precedentes. 2. A transmissão da peça recursal de forma incompleta ou ilegível inviabiliza o conhecimento do recurso, ainda que os originais sejam protocolizados no prazo. 3. Agravo regimental nã…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/10/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO SEGUNDO RECURSO INTERPOSTO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, quando interpostos dois recursos contra uma mesma decisão, de acordo com o princípio da unirrecorribilidade, somente se conhece do primeiro, ocorrendo a preclusão, consumativa para qualquer outra medid…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 17/11/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO DOCUMENTO ORIGINAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece de recurso interposto via fac-símile quando o original da petição não é juntado aos autos dentro do prazo estabelecido no art. 2º da Lei nº 9.800/99. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.179.546/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 23/11…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.