- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2011
- Data de publicação
- 13/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/04/2011, p. 13/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. UTILIZAÇÃO DE SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE DADOS E IMAGENS TIPO FAC-SÍMILE. ORIGINAL EM DESACORDO COM O FAX. INVIABILIDADE. ART. 4º DA LEI N. 9.800/99. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. A petição original do agravo regimental (e-STJ fls. 1104/1106) não corresponde àquela apresentada anteriormente, via fac-símile, juntada às fls. 1101/1103 (e-STJ), sendo inviável, dessa forma, o conhecimento do recurso. 2. Conforme determina o artigo 4º da Lei n. 9800/99, cabe ao usuário do sistema de transmissão a responsabilidade "pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário". 3. Ademais, interposto o recurso via fac-símile, opera-se a preclusão consumativa, razão por que é irrelevante a circunstância de ter sido a petição original apresentada dentro do prazo recursal. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.361.172/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 13/4/2011.)
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