JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
17/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 14/02/2012, p. 17/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO TRANSMITIDA VIA FAC-SÍMILE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PEÇA ILEGÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES. 1. Não se conhece da segunda petição transmitida via fac-símile por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2. A transmissão da peça recursal de forma incompleta ou ilegível inviabiliza o conhecimento do recurso, ainda que os originais sejam protocolizados no prazo. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.109.956/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 17/2/2012.)
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