JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/02/2017
Data de publicação
24/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/02/2017, p. 24/02/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PEÇA INCOMPLETA. 1. Não se conhece da segunda petição transmitida via fac-símile por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. Precedentes. 2. A transmissão da peça recursal de forma incompleta ou ilegível inviabiliza o conhecimento do recurso, ainda que os originais sejam protocolizados no prazo. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 539.603/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 24/2/2017.)
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