- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2011
- Data de publicação
- 22/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/08/2011, p. 22/08/2011
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ART. 2º-B DA LEI N. 9.494/97. REENQUADRAMENTO DO AUTOR NOS QUADROS DA MARINHA. POSSIBILIDADE. 1. A quaestio juris trazida aos autos refere-se à possibilidade de execução provisória de sentença, onde é pretendido o reenquadramento do autor, ora agravado, na Marinha. 2. Há de ser aplicado o entendimento pacífico desta Corte, por analogia, de que o art. 2º-B da Lei n. 9.494/1997 não veda a execução provisória de acórdão que determina a reintegração de servidor. 3. Precedentes: AgRg no REsp 971.534/MA, Rel. Haroldo Rodrigues - Desembargador convocado do TJ/CE, Sexta Turma, DJe 30.11.2009; AgRg no REsp 1.011.808/MA, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 29.9.2008; AgRg no REsp 839.128/BA, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJe 7.4.2008; e AgRg no REsp 888.811/ES, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJ 15.10.2007, p. 348; REsp 1.224.716/AM, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3.5.2011, DJe 10.5.2011.) Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.250.289/PB, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 22/8/2011.)
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