- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2011
- Data de publicação
- 26/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/04/2011, p. 26/04/2011
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REINTEGRAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 1. A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que o art. 2º da Lei n. 9.494/1997 não veda o cumprimento de decisão judicial provisória que determina a reintegração de servidor. 2. A legislação vigente permite a reintegração do servidor afastado, com respectivas incidências (promoções, reajustes etc), uma vez que o pagamento dos vencimentos é mera consequência da reintegração do servidor público. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.380.177/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 26/4/2011.)
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