- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2011
- Data de publicação
- 22/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/08/2011, p. 22/08/2011
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. CARIMBO DO PROTOCOLO ILEGÍVEL. IRRELEVANTE A EXISTÊNCIA DE CERTIDÃO ATESTANDO A TEMPESTIVIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que é dever da agravante zelar pela correta formação do agravo de instrumento, inclusive sobre a verificação da visibilidade do carimbo de interposição do recurso especial, requisito essencial para aferir a tempestividade. 2. Cabe ao STJ realizar definitivamente o juízo de admissibilidade do recurso especial e, para tanto, imprescindível seu conhecimento quanto à questão da tempestividade. 3. "A orientação desta Corte é no sentido de que a certidão lavrada por servidor público nos autos do processo, atestando apenas a tempestividade do recurso, não impede o reexame desse requisito pelo STJ, eis que o juízo de admissibilidade realizado na instância ordinária não vincula esta instância especial." (EDcl no AgRg no Ag 1.339.832/CE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3.2.2011, DJe 14.2.2011). Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.386.269/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 22/8/2011.)
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