- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2011
- Data de publicação
- 19/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 16/08/2011, p. 19/08/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA. TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA. CAPACITAÇÃO. PROJETOS ATÉ 800 KVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA PELO TRIBUNAL A QUO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DECRETO 90.922/85. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE REGULAMENTAR. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "As atribuições dos técnicos de nível médio, em suas diversas modalidades, foram limitadas pelo Decreto 90.922/85, de modo a não permitir qualquer conflito com as das profissões de nível superior, de âmbito mais abrangente, inexistindo, assim, ampliação indevida dos limites previstos na Lei 5.524/68" (REsp 448.819/PR, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJ de 20/9/04). 2. "O decreto regulamentar não extrapolou os limites da lei. É inviável a discussão sobre os critérios metajurídicos do Poder Executivo, ao fixar os limites previstos no Decreto n. 90.222/1985" (EREsp 1.028.045/RJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Primeira Seção, DJe de 10/3/11). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.239.451/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 19/8/2011.)
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