JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/08/2010
Data de publicação
24/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/08/2010, p. 24/08/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA ? CREA. TÉCNICO INDUSTRIAL. ANOTAÇÕES DE ATRIBUIÇÕES. PROJETOS ELÉTRICOS DE ATÉ 800 KVA. ILEGALIDADE. NÃO-OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "É antiga a jurisprudência desta Corte no sentido de que as atribuições dos técnicos de nível médio, em suas diversas modalidades, foram limitadas pelo Decreto 90.922/85, de modo que a não permitir qualquer conflito com as das profissões de nível superior, de âmbito mais abrangente, inexistindo, assim, ampliação indevida dos limites previstos na Lei 5.524/68." (REsp 674.726/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 19.12.2005). 2. O decreto regulamentar não extrapolou os limites da lei. É inviável a discussão sobre os critérios metajurídicos, considerados pelo agravante como empíricos, do Poder Executivo, ao fixar os limites previstos no Decreto n. 90.222/1985. Presunção de validez da norma não-infirmada. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.048.080/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 24/8/2010.)
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