- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 23/02/2011
- Data de publicação
- 10/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 23/02/2011, p. 10/03/2011
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA/CREA. TÉCNICOS INDUSTRIAIS. ANOTAÇÕES DE ATRIBUIÇÕES. PROJETOS ELÉTRICOS DE ATÉ 800 KVA. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. "É antiga a jurisprudência desta Corte no sentido de que as atribuições dos técnicos de nível médio, em suas diversas modalidades, foram limitadas pelo Decreto 90.922/85, de modo que a não permitir qualquer conflito com as das profissões de nível superior, de âmbito mais abrangente, inexistindo, assim, ampliação indevida dos limites previstos na Lei 5.524/68." (REsp 448.819/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 20.9.2004). 2. O decreto regulamentar não extrapolou os limites da lei. É inviável a discussão sobre os critérios metajurídicos do Poder Executivo, ao fixar os limites previstos no Decreto n. 90.222/1985. Presunção de validez da norma não infirmada. 3. Precedentes: AgRg no REsp 1.048.080/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 24.8.2010; AgRg no REsp 960.063/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 4.11.2009; REsp 700.348/SC, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ 4.8.2006; REsp 1.324.85/RS, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, Segunda Turma, DJ 1.8.2000. Embargos de divergência providos. (EREsp n. 1.028.045/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 23/2/2011, DJe de 10/3/2011.)
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