JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/04/2011
Data de publicação
27/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 14/04/2011, p. 27/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REGISTRO PROFISSIONAL. CREA. TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO. RESTRIÇÕES AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. ANOTAÇÕES DE ATRIBUIÇÕES. PROJETOS ELÉTRICOS DE ATÉ 800 KVA. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTE (EREsp 1.028.045/RJ). AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento proferido no EREsp 1.028.045/RJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, publicado no DJe de 10/3/11, consolidou o entendimento de que "as atribuições dos técnicos de nível médio, em suas diversas modalidades, foram limitadas pelo Decreto 90.922/85, de modo que a não permitir qualquer conflito com as das profissões de nível superior, de âmbito mais abrangente, inexistindo, assim, ampliação indevida dos limites previstos na Lei 5.524/68" (REsp 448.819/PR, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJ de 20/9/04). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 962.119/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 27/4/2011.)
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