JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
23/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/03/2011, p. 23/03/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA/CREA. TÉCNICOS INDUSTRIAIS. ANOTAÇÕES DE ATRIBUIÇÕES. PROJETOS ELÉTRICOS DE ATÉ 800 KVA. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. A Primeira Seção desta Corte, na assentada de 23.2.2011, no julgamento do EREsp 1.028.045/RJ (pendente de publicação), de minha relatoria, por unanimidade pacificou o entendimento no sentido de que "as atribuições dos técnicos de nível médio, em suas diversas modalidades, foram limitadas pelo Decreto 90.922/85, de modo que a não permitir qualquer conflito com as das profissões de nível superior, de âmbito mais abrangente, inexistindo, assim, ampliação indevida dos limites previstos na Lei 5.524/68." (REsp 448.819/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 20.9.2004), e que o decreto regulamentar não extrapolou os limites da lei, sendo inviável a discussão sobre os critérios metajurídicos, considerados pela embargada como empíricos, do Poder Executivo, ao fixar os limites previstos no Decreto n. 90.922/1985. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.211.884/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 23/3/2011.)
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