- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2011
- Data de publicação
- 12/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 16/08/2011, p. 12/09/2011
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. FUNÇÃO COMISSIONADA. INCORPORAÇÃO. LEI ESTADUAL. VIOLAÇÃO. SÚMULA Nº 280/STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. A solução da lide perpassaria pela interpretação da Lei Estadual nº 6.218/83, do Estado de Santa Catarina, o que é vedado a esta Corte Superior pelo verbete sumular nº 280/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.161.270/SC, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 12/9/2011.)
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