JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/08/2011
Data de publicação
01/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16/08/2011, p. 01/09/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL (ARTIGO 62, INCISO I, DA LEI 9.605/1998). TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. CONDUTA ATRIBUÍDA AO PACIENTE QUE NÃO SE SUBSUME AOS NÚCLEOS DO TIPO PENAL. ATIPICIDADE MANIFESTA. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. No caso dos autos, se imputa ao paciente o crime disposto no artigo 62, inciso I, da Lei 9.605/1998, consistente em "destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial". 2. De acordo com a exordial acusatória, o paciente teria omitido o fato de que havia sítio arqueológico em terrenos de sua propriedade que foram vendidos para terceiros, além de ter fornecido aos adquirentes projeto de empreendimento imobiliário que, depois de implementado, resultou na destruição da área ambientalmente protegida. 3. Não havendo indicação de qual ou quais núcleos do tipo do artigo 62, inciso I, da Lei 9.605/1998 teriam sido praticados pelo paciente, constata-se a absoluta atipicidade da conduta que lhe foi imputada, já que não restaram narradas na inicial sequer as elementares objetivas do ilícito em questão. 4. O aludido delito é comissivo, ou seja, demanda a prática de ações para que reste consumado, sendo insuficiente para a sua caracterização a simples omissão do agente, de modo que a conduta do paciente de não informar aos adquirentes a existência de sítio arqueológico nos terrenos alienados não se subsume ao tipo em análise. 5. Mesmo que se pudesse considerar o comportamento omissivo do paciente como a caracterizar o delito ambiental em comento, há que se ter presente que a sua conduta foi irrelevante para a consecução do resultado, já que ele não tinha o dever de informar os compradores, no ato da venda dos terrenos, acerca da existência de sítio arqueológico que deveria ser preservado, motivo pelo qual eventual aplicação da alínea "c" do § 2º do artigo 13 do Estatuto Repressivo se daria em exacerbada elasticidade, pois a partir do momento em que houve a alienação das propriedades, ele já não tinha mais como evitar o resultado, um dos requisitos para que se tenha presente a condição de garante. 6. O simples fornecimento aos novos proprietários de projeto de empreendimento imobiliário não pode ser tido como suficiente a caracterizar o crime em análise, uma vez que o paciente não teria como prever ou antever a efetiva utilização das plantas pelos adquirentes dos terrenos e, consequentemente, a destruição, inutilização ou deterioração do sítio arqueológico. 7. Ordem concedida para trancar a ação penal deflagrada contra o paciente. (HC n. 134.409/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 1/9/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/08/2011

HABEAS CORPUS. ART. 69 DA LEI Nº 9.605/98. PEDIDO DE TRANCAMENTO. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. 1. A peça vestibular preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo, com todas as suas circunstâncias, a existência do crime previsto no art. 69 da Lei nº 9.605/98 (obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais), bem como a respect…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 19/08/2010

HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. ART. 40 DA LEI N. 9.605/98. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE MÍNIMOS INDÍCIOS DE AUTORIA. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. 1. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida de todo excepcional, mostrando-se possível, no entanto, quando se mostrar flagrante a ausência de indícios de autoria, a atipicidade dos fatos narrados ou a extinção da punibilidade do agente. 2. Não restando demonstrados mínimos indícios…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 18/08/2010

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ARTS. 40 E 54, § 2.º, V, DA LEI 9.605/98. (1) CARÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO. NÃO APRESENTAÇÃO DA ÍNTEGRA DO FEITO DE ORIGEM. ADEQUADO EXAME. INVIABILIDADE. (2) ATIPICIDADE. (A) DANO A UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. REFERÊNCIA A ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. POSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO. TRANCAMENTO. PROVIDÊNCIA PREMATURA. (B) POLUIÇÃO. AUSÊNCIA DE RISCO PARA A SAÚDE HUMANA. EXPRESSA REFERÊNCIA DA DENÚNCIA A RESPEITO. ILEGALIDADE. AUSÊN…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 09/04/2013

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DESTRUIÇÃO DE BEM TOMBADO (ARTIGO 62, INCISO I, DA LEI 9.605/1998). ALEGADA NÃO APRECIAÇÃO DAS TESES SUSCITADAS PELA DEFESA NO WRIT ORIGINÁRIO. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. 1. O julgador não está obrigado a refutar expressamente todas as teses aventadas pela defesa, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões deduzidas. Precedentes. 2. No caso dos autos, embora a autoridad…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 26/03/2019

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. 2. CRIME AMBIENTAL. ART. 38 DA LEI N. 9.605/1998. DESTRUIÇÃO DE FLORESTA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ELEMENTARES DO TIPO. NECESSIDADE DE DESCRIÇÃO. 3. DENÚNCIA QUE NÃO INDICA AS ELEMENTARES DO TIPO PENAL IMPUTADO. DESCRIÇÃO QUE NÃO SE AMOLDA AO ART. 38 DA LEI N. 9.605/1998. NARRATIVA INCOMPLETA. AMPLA DEFESA INVIABILIZADA. 4. RECURSO EM HABEAS CORPUS A QUE SE DÁ PROVIMENTO P…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.