- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2011
- Data de publicação
- 30/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 16/08/2011, p. 30/08/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA 182/STJ. 1. O fundamento que embasou a decisão agravada não foi a legitimidade da União para figurar no polo passivo das demandas em que se discute a obrigatoriedade de fornecimento de remédios, mas a desnecessidade de o recurso especial ser processado imediatamente, tendo em vista a matéria de fundo estar submetida às sistemáticas da Repercussão Geral no Supremo Tribunal Federal e dos Recursos Repetitivos no Superior Tribunal de Justiça. 2. Tal fundamentação não foi sequer tangenciada pelo recorrente nas razões do agravo de instrumento. A ausência de efetiva impugnação aos fundamentos da decisão agravada obsta o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 14.249/SC, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 30/8/2011.)
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