JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/08/2011
Data de publicação
26/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 16/08/2011, p. 26/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DIRETA SOBRE A RAV. TRANSAÇÃO CELEBRADA SEM A PRESENÇA DO ADVOGADO. SÚMULA 284/STF. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. Esta Corte assentou a compreensão de que a base de cálculo do reajuste é a remuneração do servidor, incluídas as parcelas decorrentes do exercício de funções gratificadas ou cargos em comissão, bem como sobre a RAV. 3. Deficiente a fundamentação do apelo especial quando as razões recursais não demostraram a violação dos dispositivos de lei federal (Súmula nº 284/STF). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 927.851/DF, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 26/10/2011.)
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