JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/08/2011
Data de publicação
31/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 18/08/2011, p. 31/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. QUALIDADE DE SEGURADO. COMPROVAÇÃO. 1. Nos termos da consolidada jurisprudência desta Corte, o registro no Ministério do Trabalho não pode ser tido como o único meio de comprovação da condição de desempregado do segurado, sendo possível demonstrá-la por outros instrumentos de prova, inclusive a testemunhal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 23.439/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 31/8/2011.)
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