Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 11/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO NA VIA ELEITA. PUNIBILIDADE JÁ EXTINTA PELA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE AMEAÇA REAL OU IMINENTE À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. 1. Consoante o entendimento firmado por esta Corte, o pedido de absolvição de estelionato, calcado na insuficiência de provas, não se compatibiliza com a via estreita do habeas corpus, dada a necessidade de revolvim…