- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 24/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 11/06/2013, p. 24/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO NA VIA ELEITA. PUNIBILIDADE JÁ EXTINTA PELA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE AMEAÇA REAL OU IMINENTE À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. 1. Consoante o entendimento firmado por esta Corte, o pedido de absolvição de estelionato, calcado na insuficiência de provas, não se compatibiliza com a via estreita do habeas corpus, dada a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. 2. Hipótese em que o paciente teve extinta sua punibilidade em virtude da prescrição, transitando em julgado a decisão proferida pela Corte de origem, razão pela qual não se vislumbra qualquer ameaça real ou iminente à sua liberdade de locomoção, mostrando-se inviável o writ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 233.792/GO, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 24/6/2013.)
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