- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2012
- Data de publicação
- 17/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 06/09/2012, p. 17/09/2012
PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. REVISÃO. SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal a quo concluiu que a norma vigente à época em que a ex-servidora declarou o ato de vontade no qual deixou o benefício para a neta - o art. 152 da Lei complementar estadual 180/78 e o art. 9º da Portaria IPESP 267/98 - já previam a necessidade de demonstração de dependência econômica da beneficiária em relação ao ex-servidor, para fazer jus ao benefício. 2. Rever o acórdão para acolher a pretensão da recorrente sobre a tese defendida em sentido diametralmente oposto ao entendimento adotado pelo aresto recorrido exige análise de norma de direito local, o que inviabiliza a realização de tal procedimento, pelo STJ, no recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário." 3. Após a edição da EC nº 45/04, não cabe a análise de tese jurídica em que se confrontem leis locais com normas de direito federal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 185.317/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 17/9/2012.)
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