JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/08/2011
Data de publicação
29/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/08/2011, p. 29/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 543-C DO CPC. SUSPENSÃO DE PROCESSO REPETITIVO EM TRÂMITE NO STJ. MATÉRIA DO RECURSO PACIFICADA NO ÂMBITO DESTA CORTE SUPERIOR. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO. PRECEDENTES. 1. A suspensão determinada pelo art. 543-C do CPC aos processos que cuidam de matéria repetitiva orienta-se às causas que ainda não ascenderam aos tribunais superiores. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.400.585/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 29/8/2011.)
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