JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
19/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 10/05/2011, p. 19/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUSPENSÃO DE RECURSOS NOS TRIBUNAIS DE SEGUNDA INSTÂNCIA. FACULDADE DO RELATOR. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO PARA SUSPENSÃO DE PROCESSOS NOS JUIZADOS ESPECIAIS. 1. O § 2º do art. 543-C do Código de Processo Civil traduz mera faculdade atribuída ao relator para suspender a tramitação, nos tribunais de segunda instância, dos recursos que versem sobre a mesma questão jurídica discutida no recurso especial que lhe haja sido distribuído no Superior Tribunal de Justiça, desde que sobre a controvérsia já exista jurisprudência dominante ou que a matéria já tenha sido afetada a colegiado desta Corte. 2. O procedimento estabelecido no art. 543-C do Código de Processo Civil não autoriza a suspensão dos processos que tramitam nos Juizados Especiais estaduais. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.143.971/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 19/5/2011.)
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