JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
21/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/08/2012, p. 21/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO PELO ART. 543-C DO CPC. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO JÁ JULGADO, NO MESMO SENTIDO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. Estando a decisão agravada e o julgamento do recurso especial repetitivo no mesmo sentido, fica prejudicado o pedido de suspensão do processo nos termos do art. 543-C do CPC. 2. Agravo regimental prejudicado. (AgRg no Ag n. 647.064/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 21/8/2012.)
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