JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/08/2011
Data de publicação
25/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18/08/2011, p. 25/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DO REGISTRO DA PENHORA. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 375/STJ. - Segundo o entendimento pacificado pelo STJ por meio da Súmula nº 375, "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente". - Agravo nos embargos de declaração no recurso especial não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.190.782/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 25/8/2011.)
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