JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/05/2017
Data de publicação
23/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 16/05/2017, p. 23/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PRAZO PARA ARGUIÇÃO. 30 DIAS. ART. 16, § 3o. DA LEI 6830/80. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 16 da Lei n. 6.830/1980 estabelece que o executado oferecerá embargos no prazo máximo de 30 dias, nos quais o embargante deverá alegar toda a matéria de defesa, inclusive as exceções. O prazo para a alegação das exceções é, portanto, de 30 (trinta) dias. 2. Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.269.366/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 23/5/2017.)
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