- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2011
- Data de publicação
- 25/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/08/2011, p. 25/08/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. REINCLUSÃO NO PLANO DE SAÚDE. FUSEX. SOGRA DO MILITAR. COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO BASEADA NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE NA SÚMULA N. 7/STJ. 1. A conclusão dos julgados proferidos pela instância ordinária foi pela viabilidade de inclusão da sogra do militar no plano de saúde do Fusex, tendo em vista o preenchimentos dos requisitos legais, ficando devidamente comprovada a dependência econômica entre o titular do benefício e a autora. 2. Diante da comprovação da dependência, inevitável a concessão do direito pleiteado nos autos ao pretendido plano da saúde, não podendo a falta de residência sob o mesmo teto, mas em apartamento do próprio titular do Fusex, o que corrobora a dependência, ser considerado fator restritivo ao direito dos dependentes do militar para sua inclusão junto ao Fusex. A alteração de tal entendimento como pretende a parte recorrente, requer incursão nos acervo fático-probatório, o que é vedado a esta Corte Superior por sua Súmula n. 7/STJ. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.261.118/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 25/8/2011.)
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