JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/08/2011
Data de publicação
24/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 18/08/2011, p. 24/08/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IPTU. IMUNIDADE. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PROPRIETÁRIA DE BEM IMÓVEL. CONTRIBUINTE DO TRIBUTO. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A imunidade tributária tem assento constitucional, razão por que, em regra, é vedado ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, examinar a matéria. 2. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, somente no caso de a concessionária de serviço público for possuidora direta do bem imóvel sem animus domini, na condição de titular de direito de relação pessoal, exercendo posse precária, não será contribuinte do IPTU. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.207.808/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 24/8/2011.)
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