- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 28/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 19/06/2012, p. 28/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. IMUNIDADE RECÍPROCA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DISCUSSÃO INVIÁVEL NA INSTÂNCIA ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DA CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido decidiu a controvérsia com base em fundamento de índole eminentemente constitucional, a partir da interpretação dos arts. 150, VI, a, 170, 173, § 1o., I e II, e 175 da CF da Constituição. 2. Inviável o exame da questão no âmbito do Recurso Especial, sob pena de invadir competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da Constituição Federal. 3. Agravo Regimental da Cemig Geração e Transmissão S/A desprovido. (AgRg no REsp n. 1.197.840/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
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