JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/08/2011
Data de publicação
23/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/08/2011, p. 23/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL EXTEMPORÂNEO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 418 DO STJ. NULIDADE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. 1. O recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, mesmo que opostos pela parte contrária, é prematuro e incabível, motivo pelo qual deve ser reiterado ou ratificado no prazo recursal, após o julgamento dos aclaratórios. Incidência da Súmula n. 418 do STJ. 2. Não se conhece da pretendida nulidade da publicação do acórdão, na qual não se constariam os nomes das empresas, uma vez ausente nos autos elemento probatório do alegado (CPC, art. 333). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.330.424/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 23/8/2011.)
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