JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
18/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12/04/2011, p. 18/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL RETIDO. ART. 542, § 3º DO CPC. - A flexibilização da regra do artigo 542, § 3º, do CPC é excepcional e justifica-se somente nas hipóteses de dano irreparável ou de difícil reparação. - Agravo não provido. (AgRg no Ag n. 1.332.855/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 18/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 28/06/2011

PROCESSO CIVIL. AGRAVO NA MEDIDA CAUTELAR. DESRETENÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. REGRA DO ARTIGO 542, § 3º, CPC. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. - Admite-se excepcionalmente o processamento de recurso especial retido, uma vez que há situações em que a permanência do recurso nos autos pode frustrar a entrega da tutela jurisdicional, recomendando a atribuição de temperamentos à regra do artigo 542, § 3º, do CPC. - Para tanto, está o relator autoriz…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 22/03/2011

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL RETIDO (ART. 542, § 3º, DO CPC). AUSÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL. RETENÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial, quando interposto contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução, ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 06/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 542, § 3º, DO CPC. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. AUSÊNCIA. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o de que a aplicação do § 3º do art. 542 do CPC somente há de ser afastada, de modo a permitir o imediato processamento do recurso especial retido, "quando se vislumbrar a possibilidade do dano de difícil ou incerta reparação, em obediência ao princípio constit…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 17/02/2011

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 542 § 3º DO CPC. NECESSIDADE DE RETENÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. 1. O recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento versando sobre a inversão do ônus da prova ou produção de prova pericial deve permanecer retido na origem, nos termos do § 3.º do artigo 542 do CPC, salvo perigo de dano irreparável, o que não se verifica no caso em exame. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 949…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.