Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 28/06/2011
PROCESSO CIVIL. AGRAVO NA MEDIDA CAUTELAR. DESRETENÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. REGRA DO ARTIGO 542, § 3º, CPC. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. - Admite-se excepcionalmente o processamento de recurso especial retido, uma vez que há situações em que a permanência do recurso nos autos pode frustrar a entrega da tutela jurisdicional, recomendando a atribuição de temperamentos à regra do artigo 542, § 3º, do CPC. - Para tanto, está o relator autoriz…