JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/11/2010
Data de publicação
16/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 04/11/2010, p. 16/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL RETIDO. CPC, ART. 542, §3º. 1. A regra que determina a retenção de recurso especial, apenas excepcionalmente pode ser superada, sendo necessário, para isso, a comprovação inequívoca de grave risco de perecimento do direito pleiteado, o que não ocorre na espécie em análise. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.268.949/RJ, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 16/11/2010.)
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