JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2011
Data de publicação
05/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 18/08/2011, p. 05/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. RESPONSABILIDADE POR DROGARIA INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO. POSSIBILIDADE DE ASSUNÇÃO POR OFICIAL DE FARMÁCIA. PRECEDENTES. VERBETE N. 83 DA SÚMULA DO STJ. - Não se conhece do recurso especial quando a jurisprudência desta Corte firmou-se no mesmo sentido do v. aresto recorrido (enunciado n. 83 da Súmula do STJ). Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.397.704/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 5/9/2011.)
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